A TEMPORADA 2025 do Imposto de Renda Começou
- m56161
- 17 de mar.
- 2 min de leitura

A temporada do Imposto de Renda 2025 já começou! Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar a declaração referente ao ano-calendário 2024. O programa gerador da declaração está disponível desde o dia 13 de março.
Quem é obrigado a declarar?
Deve enviar a declaração quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
✔️ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.✔️ Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.✔️ Teve rendimentos no exterior, lucros e dividendos ou atualizou o valor de mercado de imóveis.✔️ Realizou operações na bolsa de valores.✔️ Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 300 mil.✔️ Fez vendas de imóveis ou investimentos sujeitos à tributação.
⚠️ Atenção! Quem não declarar dentro do prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril. Para acessá-la, é necessário ter conta Gov.Br nível prata ou ouro.
Vantagens da pré-preenchida:
✅ Redução de erros no preenchimento.✅ Priorização no pagamento da restituição.✅ Facilidade com dados importados automaticamente.
Restituição: quem recebe primeiro?
As restituições começam em 30 de maio e seguem até 30 de setembro, com a seguinte ordem de prioridade:
1️⃣ Idosos com 80 anos ou mais.
2️⃣ Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave.
3️⃣ Quem tem o magistério como maior fonte de renda.
4️⃣ Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix.
5️⃣ Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix.
6️⃣ Demais contribuintes.
Imposto a pagar
O vencimento da 1ª cota ou cota única será 30 de maio. O pagamento pode ser parcelado em até 8 vezes, com vencimentos até 30 de dezembro.
📌 Fonte: Agência Brasil