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Imposto de Renda 2025: Recibo Médico Via App da Receita Passa a Ser Obrigatório

  • m56161
  • 8 de jan.
  • 1 min de leitura

A partir de 2025, os recibos de despesas com saúde para profissionais que atuam como pessoa física deverão ser emitidos exclusivamente de forma digital, por meio da plataforma Receita Saúde, da Receita Federal. Isso inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Essa mudança vai simplificar o processo para os contribuintes e profissionais de saúde, pois os recibos emitidos no aplicativo serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda (DIRPF/2025) dos pacientes e como receita na declaração do profissional.


🔑 Pontos importantes:


  • Apenas profissionais com registro ativo nos respectivos conselhos poderão emitir os recibos no Receita Saúde.


  • Pessoas jurídicas (hospitais, clínicas, etc.) continuam a usar a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).


  • O recibo deve ser emitido no momento do pagamento dos serviços. Se houver mais de um pagamento para o mesmo serviço, um recibo deve ser gerado para cada parcela paga.


🎯 Vantagens da mudança:


  • A medida visa reduzir o número de declarações com inconsistências e, portanto, diminuir o número de contribuintes que caem na malha fina.


📲 Onde encontrar o Receita Saúde: O app já está disponível no App Receita Federal, que pode ser baixado nas lojas de aplicativos (IOS e Android).


💡 Importante: Antes facultativo, agora o uso do aplicativo será obrigatório a partir de 2025. Fique atento!

 
 

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